De acordo com a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões), existem mais de 10 mil mediadores de seguros em Portugal, um número que atesta bem a importância crescente que os consumidores portugueses dão ao atendimento pessoal e à possibilidade de escolha.
Apesar de os seguros fazerem parte da vida quotidiana de qualquer português, muitos consumidores ainda pensam que a figura do mediador é apenas um “vendedor de seguros”. Nada mais errado.
Na verdade, o papel do mediador vai muito além da venda ou do aconselhamento de um seguro, ele é, na prática, um consultor especializado que representa os interesses do cliente, ajudando-o a encontrar a melhor proteção ao melhor preço, de acordo com a lei e o mercado vigentes.
Para saber mais sobre o papel e as obrigações dos mediadores de seguros e porque devem ser relevantes na sua procura por seguros, acompanhe-nos nesta viagem pelo mercado da mediação.

O que é um mediador?
Afinal de contas, para serve um mediador?
Para respondermos a essa questão, é importante, antes de mais, fazer a distinção entre dois termos que, não raras vezes, parecem causar muita confusão na mente dos consumidores: agente, corretor e mediador.
Eis, então, o significado de cada uma destas categorias profissionais ligadas ao ramo dos Seguros:
Agente de Seguros
Um agente de seguros é um profissional que atua em nome de uma ou mais seguradoras e/ou de mediadores.
Na prática, é um representante legal/mandatário das seguradoras cuja função passa por vender os produtos destas empresas (apólices de seguro) nos termos contratuais acordados.
Apesar de não ser essa a sua função, o agente poderá, no âmbito do seu trabalho, aconselhar o cliente.
Mediador de Seguros
Pessoa ou empresa que, como o nome indica, intermedeia a celebração de um contrato de seguro entre o cliente e a seguradora e que tem de estar legalmente autorizado pela ASF.
Em mais detalhe, o mediador procura avaliar as necessidades do cliente e, em função delas, oferecer-lhe as coberturas mais adequadas.
O seu papel, contudo, não se fica por aí.
Uma vez pedida a sua ajuda por parte do cliente, este profissional não só pesquisa e compara diferentes apólices de seguros, como assiste na celebração, execução e gestão do contrato de seguro ao longo do seu tempo de vigência.
Além de ajudar o seu cliente a tomar uma decisão informada, o mediador irá acompanhá-lo na resolução de sinistros mantendo-o, simultaneamente, informado sobre a legislação em vigor e sobre potenciais novas proteções com melhor relação qualidade-preço.
Ou seja, o mediador providencia ao cliente um serviço 360º que acompanha toda a vigência do contrato.
O papel do mediador
Este profissional tem então o papel de dar ao seu cliente o acompanhamento essencial para que este tome uma decisão informada que vá ao encontro das suas necessidades.
Este papel de procura, comparação e aconselhamento, em estrito cumprimento das diretrizes da ASF, é acompanhado de algo que é muito importante para um consumidor leigo em matéria de seguros: a tradução de linguagem técnica.
Por exemplo, da mesma forma que o pode ajudar a comparar o seguro de vida associado ao crédito habitação com outras propostas mais vantajosas para si existentes no mercado, este profissional também o ajuda a compreender termos técnicos como apólice, sinistro, graus de invalidez, cobertura, carências, franquias ou tomador.
Assim, de uma forma próxima e especializada, o mediador acompanha-o desde que procura um seguro até ao momento em que tem um sinistro e precisa de assistência.

Obrigações legais e de conduta
Para poderem desempenhar a sua função, os mediadores de seguros devem cumprir com determinadas obrigações legais e de conduta.
Entre as mais importantes, contam-se:
- Estar registado e autorizado a desempenhar o seu trabalho pela ASF;
- Agir com honestidade, diligência e transparência;
- Informar o cliente sobre coberturas, exclusões, custos e remunerações;
- Avaliar o perfil e as necessidades do cliente;
- Manter a confidencialidade e a sua formação contínua.
Como o cliente se pode proteger
Para garantir de que não é enganado ou entra num esquema que o vai defraudar quando, por exemplo, pretende contratar um seguro multirriscos habitação para proteger a sua casa e o recheio ou um seguro de proteção de rendimentos para proteger os seus rendimentos deve confirmar que o mediador tem:
- Número de mediador junto da ASF;
- Confirme que o mediador lhe envia toda a informação por escrito.
Conclusão
Contratar um seguro é, como já se sabe, um ato de muita responsabilidade. Um seguro sem as coberturas que a sua necessidade de proteção exige ou que o deixe de mãos a abanar quando um sinistro acontece, não é um bom seguro e pode ter graves consequências pessoais e legais.
Tal como nunca pensaria em deixar uma cirurgia a um cirurgião inexperiente que opera no seu quintal, é importante que uma decisão tão impactante na sua vida como a de proteger a sua vida e os seus bens com um seguro, fique entregue a profissionais competentes.
Por isso, não facilite. Quando precisar de contratar um seguro, recorra sempre a mediadores registados e com provas dadas no mercado português, como é o caso da EXS Seguros, mediadora com mais de 25 anos de experiência e já distinguida como TOP 5% das Melhores PME de Portugal.
Na EXS Seguros, acreditamos que um mediador informado é o melhor aliado para quem quer escolher o seguro certo para as suas necessidades.