Transferência Seguro de Vida Crédito à Habitação. 5 Dicas Essenciais!

O Decreto-Lei nº 222/2009 trouxe mudanças importantes para os subscritores deste tipo de Seguro. Por exemplo, o artigo 4º estabelece a possibilidade de transferência da modalidade no decorrer da vigência do contrato. Logo, os consumidores podem escolher uma companhia que lhes traga melhores condições, mesmo após o começo do financiamento.

Para transferir um Seguro de Vida:

1º Passo: Verificar quais são as condições do Banco na escritura do Crédito

Alguns contratos podem estabelecer uma penalização no spread, se o Seguro for transferido – o que geralmente compensa. Noutras escrituras, é evidente a não obrigatoriedade de ter a modalidade com a companhia associada ao Banco (e, desta maneira, não há a penalização do spread).

Por outro lado, há contratos em que se determina a obrigação de subscrição de uma quantidade de produtos com o Banco, como os PPR e os cartões.Daí que seja possível inscrever-se num desses produtos que ainda não tenha com o Banco para trocar com o Seguro de Vida e manter as condições.

No entanto, se transferir a modalidade de companhia e não ficar com a quantidade suficiente de produtos, sofre uma penalização, mas que compensa imenso, conforme a idade.

transferência seguro de vida associado ao crédito habitação

2º Passo: Verificar na apólice quais são as coberturas abrangidas pelo actual Seguro de Vida

Se tiver uma Invalidez Absoluta e Definitiva, a modalidade apenas será accionada, caso o Segurado esteja num «estado vegetativo». Quanto à Invalidez Total e Permanente, esta cobertura tem uma maior abrangência. É por isso que é aconselhada pela DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

3º Passo: Contacto com mediadoras, como a EXS

Este contacto permite a comparação de diferentes modalidades com o Seguro actual, juntamente com a poupança.

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4º Passo: Comunicar o cancelamento do seguro ao Banco

Deve enviar o pedido de cancelamento ao banco, através de carta registada e com prova de entrega para o Segurador. Tem de haver um pré-aviso de 30 dias. Este é o prazo mais frequente, mas é aconselhável confirmar o seu caso nas Condições Gerais.

5º Passo: Cancelar débito directo

É necessário cancelar o mais breve possível: dessa forma, não terá de pagar mais pelo Prémio do Seguro antigo. A data de começo da nova modalidade será imediatamente posterior ao cancelamento do antigo Seguro de Vida.

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