Seguro de Vida com IAD ou ITP: Conselhos dos Especialistas para si

No que diz respeito à proteção contra invalidez, os Seguros de Vida oferecem dois tipos de coberturas: a Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e a Invalidez Total e Permanente (ITP). A escolha correta entre estas duas opções garante a proteção mais indicada para o seu perfil. Neste artigo vamos explicar o que precisa saber para escolher um Seguro de Vida com IAD ou ITP.

Seguro IAD ou ITP

Saiba o tipo de proteção que as coberturas IAD e ITP garantem

Tanto a cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), quanto a de Invalidez Total e Permanente (ITP) cobrem riscos relacionados com situações de Invalidez, no entanto, as diferenças são significativas. Vejamos:

Diferenças do seguro IAS e ITP

Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD):

Nesta cobertura, a Seguradora paga o Capital Seguro quando, na sequência de um acidente ou doença, o Segurado fica dependente de uma terceira pessoa para exercer as suas atividades diárias, como comer ou vestir-se e, ainda, impossibilitado de exercer qualquer tipo de atividade remunerada, de forma permanente.

Trata-se de uma cobertura que prevê proteção apenas em casos extremos de invalidez, em que o Segurado está dependente de outra pessoa para a realização de tarefas diárias.

Invalidez Total e Permanente (ITP):

Neste caso, é dada a garantia de proteção numa situação de incapacidade do exercício da atividade profissional, de acordo com os conhecimentos técnicos do Segurado, de forma definitiva e permanente, sem possibilidades de melhorias clínicas.

Esta cobertura oferece uma proteção mais alargada quando comparada com a de IAD.

A dependência de outra pessoa para realização de tarefas básicas deixa de ser um requisito exigido. A proteção também é maior a nível profissional, uma vez que a incapacidade se relaciona com o exercício da atividade profissional do Segurado, de acordo com as suas competências técnicas, enquanto que na IAD falamos de qualquer atividade remunerada.

Para que sejam acionadas, as Seguradoras exigem a apresentação de um atestado multiusos que identifica o grau de incapacidade, bem como a referência se a incapacidade é temporária ou definitiva, sem possibilidade de melhoria médica.

O que deve ter em conta quando escolhe IAD ou ITP

As definições de IAD e ITP variam de acordo com a Seguradora escolhida e por isso mesmo é fundamental debruçar-se sobre estas coberturas.

Existem quatro pontos que merecem especial atenção e uma análise cuidada pode resultar numa melhor proteção para si e para a sua família, veja:

Análise dos seguros IAD e ITP

- Grau de incapacidade

Há Seguradoras que associam graus de incapacidade às coberturas de IAD ou ITP, sendo necessário que a incapacidade do Segurado atinja os níveis definidos na apólice.

Por exemplo, no caso da cobertura de IAD: o Segurado pode até estar dependente de uma terceira pessoa, mas para que a indemnização seja paga, é necessário comprovar que a sua incapacidade cumpre a percentagem definida pela Seguradora.

Algumas Seguradoras exigem um grau de incapacidade na ordem dos 85% e algumas chegam mesmo aos 95%.

Para a cobertura de ITP, o grau de incapacidade exigido é, regra geral, menor e varia entre os 60% e os 75%.

- Âmbito da atividade profissional

No caso da cobertura de ITP, a grande mais-valia relaciona-se com a proteção em situações de invalidez em que deixe de ser possível exercer a atividade profissional de acordo com as competências técnicas do Segurado.

No entanto, existem Seguradoras que oferecem a opção de ITP para qualquer profissão. Isto quer dizer que, para receber a indemnização, o Segurado deve estar impossibilitado de exercer qualquer tipo de atividade profissional.

- Causa da invalidez

Existem Seguradoras que diferenciam a causa da invalidez no caso da cobertura de ITP, pelo que deve verificar se contempla tanto acidente quanto doença. Se, por exemplo, estiver previsto apenas acidente, as situações de invalidez provocadas por doença são excluídas do pagamento do Capital Seguro.

- Reforma

A ITP, por definição, protege o Segurado em situações de invalidez em que fique impossibilitado de exercer a sua atividade profissional. Se já entrou na reforma, deixou de trabalhar, pelo que este tipo de cobertura deixa de fazer sentido para si.

Caso esteja na reforma e tenha a cobertura de ITP, aconselhamos que fale com a sua Seguradora e peça para que procedam à alteração.

Como escolher entre IAD ou ITP passo a passo

Agora que já viu todos os pontos que deve ter em atenção quando analisa as coberturas de IAD ou ITP, é preciso saber como fazer uma escolha acertada entre estes dois tipos de proteção.

### 1.º passo: Solidez financeira

O primeiro passo é refletir sobre a sua solidez financeira, através de uma simples pergunta:

**Se tiver que deixar de trabalhar devido a uma situação de invalidez, tem capacidade financeira para suportar as despesas? **

Nas despesas, deve incluir os gastos correntes e a despesa com o empréstimo, no caso de um Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação.

Se a resposta for não, aconselhamos que escolha a cobertura de ITP, mesmo que isto signifique um esforço financeiro extra na mensalidade. A contratação da cobertura IAD nestes casos é um risco que pode ser evitado.

### 2.º passo: Grau de incapacidade

O passo seguinte é a análise do grau de incapacidade associada à cobertura de IAD ou ITP. Como vimos, esta análise é muito importante para garantir uma proteção mais alargada.

Se optou pela ITP, existem ainda outros dois passos a realizar:

### 3.º passo: Âmbito da atividade profissional

A seguir, verifique o âmbito da atividade profissional e veja se a ITP é para a atividade profissional declarada ou para qualquer tipo de profissão.

### 4.º passo: Causas da invalidez

Por último, veja se nas causas da invalidez estão contempladas tanto o acidente quanto a doença.

Precisa de apoio para escolher entre IAD ou ITP?

A escolha da cobertura de IAD ou ITP deve ser feita de uma forma consciente para que tenha a certeza de que terá a melhor proteção para o seu perfil.

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